Os textos podem ser propostos por todos (autores, tradutores, editores, agentes, etc).
Originais
No que diz respeito a sugestões de textos originais, as propostas devem incluir o texto original completo, uma breve biografia do autor, uma ficha técnica (data e lugar de escrita, número de personagens, referência a prémios e dissertações anteriores), bem como qualquer elemento de informação complementar considerado relevante.
Traduções
Quanto às traduções, as propostas devem conter a tradução integral ou de um excerto (normalmente um quinto da obra), um resumo analítico da obra, uma breve biografia do autor, uma ficha técnica (data e lugar de escrita, número de personagens, referência a prémios e dissertações anteriores), bem como qualquer elemento de informação complementar considerado relevante. É também fundamental indicar a língua original e o nome do tradutor.
As propostas devem ser feitas exclusivamente por email em formato PDF para o endereço da coordenação do comité respetivo (Comité Português: eurodram.portugal@gmail.com); para os outros comités ver a secção “comités linguísticos”), em caso de inexistência, dirigir a proposta à coordenação geral: contact@eurodram.org. Os membros dos comités devem enviar os textos diretamente na lista de difusão do comité respetivo.
Os textos são transmitidos aos comités da língua em que é feita a proposta. Por exemplo, a proposta de um texto escrito em macedónio será dirigido ao comité macedónio. A proposta de tradução do mesmo texto em lituano deverá ser endereçada ao comité lituano. Assim, a língua do texto é a principal referência, preferivelmente sem ter em conta nem a nacionalidade, nem o lugar de residência do autor. A rede do Eurodram não se destina à promoção e circulação de textos de regiões externas à zona da Europa/Mediterrâneo/Ásia Central, ainda que cada caso particular possa vir a ser analisado pelo comité respetivo.
Um autor pode propor tantos textos quantos desejar, quantas vezes o desejar, sendo no entanto aconselhável limitar-se a um texto por sessão. Salvo exceções justificadas, apenas serão aceites obras recentes.